A rescisão de contrato de trabalho por acordo mútuo é uma modalidade de encerramento que surgiu com a Reforma Trabalhista. Esse tipo de dispensa está prevista no artigo 484 A da CLT.
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Rescisão por acordo – Empregados e empregadores podem fazer acordo para demissão. Nesta modalidade de desligamento os empregados têm direito a:Multa de 20% sobre o saldo do FGTS 50% do aviso-prévio, se indenizado Saque de até 80% do FGTS Demais verbas trabalhistas na integridade Perde o direito ao seguro-desemprego
Fonte: Conselho Superior da Justiça do Trabalho – CSJT – Brasil
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