De acordo com a jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho - TST, o recebimento do auxílio-doença não afasta a indenização por dano material decorrente de acidente do trabalho porque eles têm natureza jurídica diferente. Enquanto o auxílio-doença decorre de relação previdenciária e está pautado na responsabilidade do Estado, a indenização por dano material resulta da relação de trabalho e está associada à responsabilidade civil do empregador. Entenda: http://bit.ly/