O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é um benefício criado para proteger o trabalhador demitido sem justa causa, por meio de uma conta aberta na CAIXA, vinculada ao contrato de trabalho.
No início de cada mês, o empregador deve depositar nessa conta o valor correspondente a 8% do salário de cada funcionário.
Para acompanhar os depósitos das parcelas do FGTS feitos pelo empregador, o empregado pode utilizar os canais de atendimento da Caixa, tais como:
- correspondência;
- terminais eletrônicos;
- site Caixa ou fgts.gov.br;
- aplicativo FGTS;
- mensagem SMS.
Tem alguma outra dúvida sobre o assunto? O especialista em Direito do Trabalho Pedro Maciel explica tudo sobre o FGTS nessa entrevista à #RádioTST. Ouça: https://tinyurl.com/DuvidasFGTS