IRPF – Imposto de Renda de Pessoa Física.

postado em: Notícias | 0
A nova regra de isenção para quem ganha até 5 mil reais passou a valer em 2026. Então, como a declaração deste ano se refere aos ganhos do ano passado, a alteração ainda não muda sua declaração.
A obrigação do pagamento do IRPF está prevista na Lei 7.713/88. Além disso, normas infralegais regulamentam o imposto. Quer mais informações? Entre na página da Receita Federal.
@SenadoFederal
Pode ser uma imagem de texto que diz "JÁ PODE DECLARAR! Precisa declarar quem se encaixa em pelo menos uma das situações: Recebeu Recebeu mais de R$ 35.584 em 2025 (salários, aluguéis, aposentadoria, etc) Ganhou mais de R$ 200 mil isentos, não tributáveis ou tributados na fonte no ano (poupança, por exemplo) Teve ganho com a venda de bens como imóveis Recebeu mais de R$ 177. 920 em atividade rural Possuiu em 2025 bens de mais de R$ 800 mil Negociou mais de R$ 40 mil em ações na bolsa de valores, ou teve ganhos líquidos sujeitos ao imposto Há ainda outros casos especiais"

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

seis + dez =