LEI Nº 15.415, DE 25 DE MAIO DE 2026 – Salário-maternidade pago diretamente pela Previdência Social.
Altera a Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, para dispor sobre prazo para concessão de salário-maternidade pago diretamente pela Previdência Social. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a … Conteúdo