Agora é lei: empresa deve informar sobre direito a folga para exames.

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A Lei 15.377, sancionada pela presidência, altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e determina também que as empresas informem aos funcionários sobre o direito de se ausentar do trabalho por até três dias, a cada 12 meses, para exames preventivos contra essas doenças.

Saiba mais https://www12.senado.leg.br/…/agora-e-lei-empresa-deve…#PraCegoVer Fundo azul e foto de uma mulher usando roupas hospitalares e máscara de proteção. Texto na imagem: AGORA É LEI. Empresas terão que divulgar aos funcionários informações sobre campanhas oficiais de vacinação contra o HPV e de prevenção dos cânceres de mama, de colo do útero e de próstata.

Fonte: Agência Senado

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