Férias é um direito do trabalhador. O artigo 137 da CLT determina que, se as férias forem concedidas após o prazo de 12 meses da data de aquisição, o pagamento tem que ser em dobro. O artigo 153 estabelece possibilidade de multa como penalidade para as empresas que não respeitarem o pagamento antecipado.
@SenadoFederal

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