Férias.

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Férias é um direito do trabalhador. O artigo 137 da CLT determina que, se as férias forem concedidas após o prazo de 12 meses da data de aquisição, o pagamento tem que ser em dobro. O artigo 153 estabelece possibilidade de multa como penalidade para as empresas que não respeitarem o pagamento antecipado.

@SenadoFederal

Fundo azul escuro com texto em tons de azul claro e branco. Homem de capacete de segurança azul ao lado direito. Logotipo "SenadoFederal" no canto superior esquerdo.

Texto da imagem:
PATRÃO ATRASOU
AS FÉRIAS?
CONHEÇA ESTA REGRA!
Sempre que as férias forem
concedidas com atraso,
o empregador pagará
em dobro a respectiva
remuneração
Arts. 134 e 137 da CLT

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