A taxa negocial (assistência social) é uma contribuição aprovada em assembleia pelos trabalhadores para ajudar a custear as atividades do sindicato: negociações de acordos e convenções coletivas, atendimento jurídico e previdenciário, acompanhamento de homologações, campanhas de saúde e segurança, formação profissional e demais serviços prestados à categoria. Sem esse financiamento coletivo, fica mais difícil manter a estrutura necessária para defender direitos, conquistar reajustes, melhorar benefícios e enfrentar abusos nas empresas.
Ao contribuir com a taxa negocial, cada trabalhador ajuda a sustentar o sindicato que negocia em nome de todos, inclusive de quem não é associado, fortalecendo a capacidade de luta e de organização da categoria. É uma forma de dividir, de maneira solidária, os custos da negociação que beneficia o conjunto dos empregados.
Respeitando a decisão do Supremo Tribunal Federal e o que está previsto na Convenção Coletiva de Trabalho em vigor, informamos também que o trabalhador não sindicalizado tem o direito de se opor ao desconto da taxa negocial. Quem desejar exercer esse direito poderá apresentar sua oposição diretamente ao sindicato, de forma individual e por escrito, nos prazos e condições definidos na norma coletiva.
Para dar transparência, reproduzimos abaixo a cláusula 41ª da CCT 2025/2027, que trata do direito de oposição:
“Nos termos do item 17 da Nota Técnica nº 3 da Coordenação Nacional de Promoção da Liberdade Sindical (CONALIS), do Ministério Público do Trabalho – MPT, fica assegurado aos empregados não sindicalizados o direito de oposição ao desconto da Taxa Negocial Laboral, a ser manifestado individual e diretamente no Sindicato da categoria entre os dias 15 e 30 dos meses do efetivo desconto (maio e novembro).”
O Sintroblu incentiva a contribuição, porque ela é fundamental para manter e ampliar as conquistas da categoria. Ao mesmo tempo, reafirmo que a escolha é do trabalhador e será sempre respeitada.
José Vilmar Zimmerman – Presidente
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