A Síndrome de Burnout, também chamada de Síndrome do Esgotamento Profissional, ganhou classificação como doença do trabalho no início de 2022, pela a Organização Mundial da Saúde (OMS). A síndrome é caracterizada por um estado de exaustão física, emocional ou mental devido ao excesso de trabalho.
Agora, Burnout garante os mesmos direitos trabalhistas e previdenciários assegurados às outras patologias relacionadas ao trabalho.
Fique ligado…OMS classifica Síndrome de Burnout como doença do trabalho!
Fonte: Conselho Superior da Justiça do Trabalho – CSJT – Brasil
Deixe um comentário