Para explicar como o app funciona, como fazer para ter acesso à carteira digital e como o empregador deve fazer as anotações dos contratos de trabalho, convidamos o subsecretário de Políticas Públicas do Trabalho, do Ministério do Trabalho e da Previdência, Sylvio Eugenio.
Ouça >> https://tinyurl.com/AppCTPSDigital
CTPS Digital: você sabia? Todas as informações de registro dos contratos trabalho, como contratação, férias, mudança de salário e promoção, devem ser informadas pelo empregador no sistema eSocial. Anotações na carteira de trabalho física não têm mais validade legal.
Fonte: Conselho Superior da Justiça do Trabalho – CSJT – Brasil
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