Submeter o trabalhador a condições de humilhação configura assédio moral! Confira matéria especial com a ministra Maria Cristina Peduzzi, do Tribunal Superior do Trabalho – TST, sobre a dignidade dos trabalhadores no ambiente de trabalho >> http://bit.ly/CondiçõesdeTrabalho
É assédio moral! PERSEGUIR;INFERIORIZAR; RIDICULARIZAR; OFENDER; HUMILHAR
Fonte: Tribunal Superior do Trabalho – TST?
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