Nessa forma de rescisão contratual, o empregado não tem direito ao seguro-desemprego.
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Patrão e empregado podem fazer acordo para a demissão! Nesse caso, são direitos do empregado: Saldo de salário Saque de até 80% do FGTS50% do aviso-prévio, se indenizado Indenização de 20% sobre o saldo do FGTS Integralidade das verbas trabalhistas: saldo de férias, 13º proporcional
Fonte: Tribunal Superior do Trabalho – TST
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