O monitoramento por câmera de segurança é permitido, desde que seja feito com aviso e sem excesso nas áreas comuns do local de trabalho.
Saiba mais sobre o assunto: https://tinyurl.com/CameraMonitoramento
Quando é permitido o monitoramento do ambiente de trabalho por câmeras? ambientes comuns, com aviso e sem excesso ?câmeras espiãs, ambientes como vestiários e banheiros ?
Fonte: Conselho Superior da Justiça do Trabalho – CSJT – Brasil
Deixe um comentário