Trabalho noturno

postado em: Notícias | 0

É  considerado trabalho noturno, nas atividades urbanas, aquele executado entre as 22 horas de um dia e as 5 horas do dia seguinte. Ah, a hora de trabalho é reduzida de 60 minutos para 52 minutos e 30 segundos!

Trabalho noturno urbano – Deve ter acréscimo na remuneração de, pelo menos, 20% sobre a hora diurna.Artigo 73 da CLT

 

Fonte: Conselho Superior da Justiça do Trabalho – CSJT – Brasil

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

17 − um =