Exame admissional e demissional.

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É obrigatório fazer o exame admissional e o demissional? Sim. A CLT prevê, a fim de assegurar a aptidão e as condições de saúde de quem trabalha, que tais exames sejam feitos no início e ao fim do contrato de trabalho. 

 

Fonte: Conselho Superior da Justiça do Trabalho – CSJT – Brasil

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