É obrigatório fazer o exame admissional e o demissional? Sim. A CLT prevê, a fim de assegurar a aptidão e as condições de saúde de quem trabalha, que tais exames sejam feitos no início e ao fim do contrato de trabalho.
Fonte: Conselho Superior da Justiça do Trabalho – CSJT – Brasil
Deixe um comentário