Repouso semanal remunerado.

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A Orientação Jurisprudencial 410, da Subseção 1 de Dissídios Individuais do TST, estabelece que a concessão de repouso semanal remunerado após o sétimo dia consecutivo de trabalho viola o artigo 7ª da Constituição brasileira. Caso isso aconteça, o benefício deverá ser pago em dobro ao trabalhador.
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Fonte: Tribunal Superior do Trabalho – TST

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