A Lei 14.457/2022, que entrou em vigor no final de setembro, prevê uma série de medidas para promover a inserção e a manutenção das mulheres no mercado de trabalho.
Entre as mudanças está a flexibilização da jornada de trabalho, com horário de entrada e de saída flexíveis, para mães e pais que tenham filhos com até seis anos de idade ou com deficiência.
A lei também determina que os genitores ou os responsáveis pela criança tenham prioridade de acesso ao teletrabalho e ao regime de trabalho em tempo parcial, assim como a um regime especial de compensação de jornada e à antecipação de férias individuais.
Para saber mais sobre essas mudanças, acesse o texto completo da nova lei: https://tinyurl.com/Lei144572022
Fonte: Tribunal Superior do Trabalho – TST
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