Ao menor de 18 de anos é proibido o trabalho noturno, aquele compreendido entre as 22h e 5h, como também em locais perigosos, insalubres ou prejudiciais à sua moralidade.
Agora que você já sabe, ouça e confira o que a legislação permite a esse grupo https://tinyurl.com/TrabalhoNoturnoMenor
Fonte: Conselho Superior da Justiça do Trabalho – CSJT – Brasil
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