A legislação trabalhista não prevê a obrigatoriedade do adiantamento de salário.
Contudo, se a oferta desse benefício for prevista em acordo coletivo, ela deve ser cumprida pela empresa.
Quer entender melhor o assunto? Confira os esclarecimentos do juiz auxiliar da Presidência do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas/SP) Marcos da Silva Porto sobre a antecipação de valores salariais: https://tinyurl.com/AdiantamentoDeSalario
“A EMPRESA É OBRIGADA A FAZER ADIANTAMENTO SALARIAL? Só nos casos em que a oferta do benefício constar como obrigação em acordo coletivo. $ CSJT”
Fonte: Conselho Superior da Justiça do Trabalho – CSJT – Brasil
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