Saiba mais no artigo 130 da Consolidação das Leis do Trabalho: https://bit.ly/CLT-1943
TRABALHADOR QUE FALTAR SEM JUSTIFICATIVA PERDE PARTE DAS FÉRIAS. Veja a tabela do tempo de férias a que cada trabalhador tem direito, conforme as faltas que teve no período aquisitivo. FALTAS INJUSTIFICADAS Até 5 – FÉRIAS DE 30 dias De 6 a 14 – FÉRIAS DE 24 dias De 15 a 23 – FÉRIAS DE 18 dias De 24 a 32 – FÉRIAS DE 12 dias Mais de 32 – Não tem direito
Fonte: Senado Federa
Deixe um comentário