Venda de Férias

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Por diversos motivos alguns trabalhadores vendem parte dos dias das férias e esse direito está previsto no artigo 143 da CLT!

Para não restar mais nenhuma dúvida sobre o tema, ouça >> https://tinyurl.com/VenderFerias

VENDA DE FÉRIASÉ previsto em lei? Sim Quem decide? O empregado Quando comunicar? Até 15 dias antes do término do período aquisitivo. Quem escolhe o período das férias? O empregador É permitido vender quantos dias? 1/3 das férias: quem tem 30 dias, pode vender no máximo 10. Quanto se recebe pelas férias vendidas? O valor do salário proporcional aos dias trabalhados.

 

Fonte: Conselho Superior da Justiça do Trabalho – CSJT – Brasil

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