A jornada de trabalho excessiva e a falta de descanso, entre outras condutas abusivas e impostas pelo empregador, podem impedir o empregado de realizar seus projetos de vida, de cuidar da saúde ou até mesmo de usufruir de convívio social. Esse tipo de prejuízo imaterial à vida da pessoa é o que constitui o dano existencial.
Entenda tudo sobre o tema na entrevista do Professor de Direito da Universidade de Brasília, Wilson Theodoro, à #RádioTST.
Ouça: https://tinyurl.com/EntrevistaDanoExistencial
“Você trabalha para viver OU vive para trabalhar? Cuidado! As condições de trabalho podem estar impedindo você de ter uma vida pessoal e social, caracterizando um dano existencial jornada de trabalho excessiva ausência de intervalos não concessão de férias CSJT”
Fonte: Conselho Superior da Justiça do Trabalho – CSJT – Brasil
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