Nem todo mundo que trabalha à noite tem direito ao #AdicionalNoturno. O recebimento do benefício também não é exclusivo àqueles que trabalham de madrugada.
O adicional é destinado aos trabalhadores cujas jornadas, ou parte delas, sejam realizadas entre 22h e 5h, no caso de atividades urbanas; entre 21h e 5h ou 20h e 4h, em se tratando de atividades agrícolas ou pecuaristas, respectivamente.
Quer entender mais sobre adicional noturno? O quadro #BoatoOuFato, da Rádio TST, esclarece o assunto. Confira! https://tinyurl.com/AdicNoturno.
Tem direito ao adicional noturno só quem trabalha de madrugada?NÃO. Tem direito ao benefício o trabalhador que possui sua jornada, ou parte dela, fixada entre os seguintes períodos: ?? entre 22h e 5h, para atividades urbanas?? entre 21h e 5h, para atividades da agricultura?? entre 20h e 4h, para atividades da pecuária(Art. 73 CLT)
Fonte: Tribunal Superior do Trabalho – TST
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