Quando a empresa comete alguma falta no cumprimento do contrato prevista no artigo 483 da CLT, o empregado pode solicitar o encerramento do vínculo de emprego, a chamada rescisão indireta. E casos de atrasos ou falta de depósitos do FGTS pode gerar a rescisão do contrato de trabalho, autorizada em juízo.
Saiba mais >>https://tinyurl.com/AtrasosDepositoFGTS
FGTS O empregado pode solicitar a rescisão do contrato de trabalho quando houver atrasos ou a falta de depósitos do FGTS
Fonte: Tribunal Superior do Trabalho – TST?
Deixe um comentário