O valor corresponde a 8% do salário e deve ser depositado até o dia 7 de cada mês. Quando esta data não for um dia útil, o recolhimento deve ser antecipado. Atrasos ou a falta do depósito é considerado falta grave do empregador. Nestes casos, o empregado pode solicitar a rescisão do contrato e pleitear a devida indenização na Justiça do Trabalho.
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Atrasos no depósito do FGTS é falta grave do empregador!
Fonte: Conselho Superior da Justiça do Trabalho – CSJT – Brasil
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