De acordo com a lei, a jornada noturna é aquela realizada entre:
22h e 5h, para atividades urbanas;
21h e 5h, para atividades da agricultura;
20h e 4h, para atividades da pecuária;
19h e 7h, para atividades portuárias.
Nesse período, a hora de trabalho é reduzida de 60 minutos para 52 minutos e 30 segundos.
Além disso, a lei prevê um acréscimo de pelo menos 20% no valor da hora trabalhada à noite, o chamado #AdicionalNoturno, e o pagamento de hora extra noturna.
Quer saber mais sobre o assunto? Confira a reportagem especial da #RádioTST sobre a jornada de trabalho noturno: https://tinyurl.com/JornadaNoturna
Fonte: Conselho Superior da Justiça do Trabalho – CSJT – Brasil
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