De acordo com a lei, a jornada noturna é aquela realizada entre:

22h e 5h, para atividades urbanas;

21h e 5h, para atividades da agricultura;

20h e 4h, para atividades da pecuária;

19h e 7h, para atividades portuárias.

Nesse período, a hora de trabalho é reduzida de 60 minutos para 52 minutos e 30 segundos.

Além disso, a lei prevê um acréscimo de pelo menos 20% no valor da hora trabalhada à noite, o chamado
#AdicionalNoturno, e o pagamento de hora extra noturna.
Fonte: Conselho Superior da Justiça do Trabalho – CSJT – Brasil
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