Os princípios e as competências das Guardas Municipais, órgãos de segurança pública definidos no artigo 144 da Constituição, são detalhados pela lei 13.022, de 2014. No quadro estão algumas das funções das Guardas. Conheça, em detalhes: https://bit.ly/3vZoXBR
Guarda municipal, saiba o que compete ao órgão: Atuar na proteção da população que usa bens, instalações e serviços municipais, além de prevenir, inibir e coibir infrações contra eles; Prestar ou garantir atendimento de ocorrências emergenciais, quando se depara com elas; Atuar na prevenção da violência e auxiliar na pacificação de conflitos; Encaminhar ao delegado de polícia, diante de flagrante delito, o autor da infração; Trabalhar em conjunto com outros órgãos de segurança pública e de defesa civil; Exercer as competências de trânsito atribuídas.
Fonte: Senado Federal
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