A legislação trabalhista proíbe práticas que possam ser consideradas discriminatórias durante o processo de admissão. Entre elas está a exigência de teste de gravidez.
O desrespeito à lei implica algumas penalidades à empresa. Confira na Rádio TST: ps://tinyurl.com/TesteExameNaAdmissao
A empresa pode exigir teste de gravidez na admissão? Não. É proibido exigir atestado ou exame, de qualquer natureza, para comprovação de esterilidade ou gravidez, na admissão ou permanência no emprego. (Art. 373-A, inciso IV, CLT)
Fonte: Conselho Superior da Justiça do Trabalho – CSJT – Brasil
Deixe um comentário