E, de acordo com o artigo 450 da CLT, ao empregado substituto são garantidas a contagem do tempo naquele serviço, bem como a volta ao cargo anterior após o retorno do titular.
Que saber mais?
Ouça > https://tinyurl.com/SalarioSubstituicao

Fonte: Tribunal Superior do Trabalho – TST
Deixe um comentário