O contrato de experiência permite que uma empresa possa avaliar se o(a) profissional tem condições de assumir determinado cargo antes da admissão definitiva. Ele pode ser prorrogado ou finalizado no prazo determinado, neste caso alguns direitos são devidos ao profissional!
Confira na entrevista com a juíza titular da 2ª Vara do Trabalho de Canoas (RS), Eliane Covolo Melgarejo, outras questões sobre o tema >> https://tinyurl.com/ContratoExperienciaEntrevista
Meu contrato de experiência acabou e não serei efetivado, e agora? Você tem direito a: Salário do mês13º proporcional Férias proporcionais + 1/3Saque do FGTS
Fonte: Conselho Superior da Justiça do Trabalho – CSJT – Brasil
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