Tempo à disposição do empregador
Além da Súmula 429 do TST, o tempo à disposição do empregador consta expressamente no artigo 4º da CLT. Nele também há as atividades desenvolvidas pelo empregado que não são consideradas como de serviço efetivo. Sabe quais são? Descubra http://bit.ly/TempoDisposicao … Conteúdo