Utilizar a seta é obrigação

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Essa é uma das formas para deixar o trânsito mais seguro e com menos acidentes. Por isso, ela deve ser utilizada e respeitada. É essencial sinalizar os outros no trânsito quando você for realizar uma ultrapassagem, mudar de faixa ou … Conteúdo

Trabalho noturno.

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Ao menor de 18 de anos é proibido o trabalho noturno, aquele compreendido entre as 22h e 5h, como também em locais perigosos, insalubres ou prejudiciais à sua moralidade. Agora que você já sabe, ouça e confira o que a … Conteúdo

Repouso semanal remunerado.

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A Orientação Jurisprudencial 410, da Subseção 1 de Dissídios Individuais do TST, estabelece que a concessão de repouso semanal remunerado após o sétimo dia consecutivo de trabalho viola o artigo 7ª da Constituição brasileira. Caso isso aconteça, o benefício deverá … Conteúdo

Salário Substituição

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E, de acordo com o artigo 450 da CLT, ao empregado substituto são garantidas a contagem do tempo naquele serviço, bem como a volta ao cargo anterior após o retorno do titular. Que saber mais?  Ouça > https://tinyurl.com/SalarioSubstituicao Fonte: Tribunal Superior … Conteúdo

Exame admissional e demissional.

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É obrigatório fazer o exame admissional e o demissional? Sim. A CLT prevê, a fim de assegurar a aptidão e as condições de saúde de quem trabalha, que tais exames sejam feitos no início e ao fim do contrato de … Conteúdo

Trabalho noturno

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É  considerado trabalho noturno, nas atividades urbanas, aquele executado entre as 22 horas de um dia e as 5 horas do dia seguinte. Ah, a hora de trabalho é reduzida de 60 minutos para 52 minutos e 30 segundos! Trabalho … Conteúdo

Empresas podem cobrar taxas em processos seletivos ?

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A exigência de pagamento para garantir encaminhamento de currículo ou agendamento de entrevista de seleção e recrutamento na empresa, é considerada prática abusiva. Confira, na entrevista com a vice-presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região (ES), desembargadora Daniele … Conteúdo

Dispensa discriminatória

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O ordenamento jurídico brasileiro veta a demissão por motivos discriminatórios! A prática é abusiva e proibida pela Constituição federal. Corroborando esse entendimento, a Súmula 443 do TST presume como discriminatória a dispensa do trabalhador ou da trabalhadora com HIV ou … Conteúdo